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As reuniões ordinárias realizam-se (nos termos e para efeitos previstos no artº. 56º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº. 75/2013, de 12/09) na primeira e terceira semana de cada mês, às sextas-feiras. Sempre que este dia recaia em dia feriado ou de tolerância de ponto, a reunião realizar-se-á no dia útil seguinte.
Anualmente são realizadas cinco sessões ordinárias de Assembleia Municipal, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 27.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Essas reuniões são realizadas nos seguintes meses: fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.