
Nasceu a 24 de julho de 1975, reside no Concelho da Povoação e é Licenciado em Gestão pela Universidade dos Açores.
Pelouro: Planeamento, Gestão e Controle Financeiro
- Declaração Patrimonial do Presidente
- Registo de Interesses do Presidente
- Competências do Presidente Municipal
- Delegação de Competências do Executivo Municipal no Presidente da Câmara - Reunião do Executivo Municipal de 5 de novembro 2025
- Distribuição de Pelouros pelos Membros do Orgão Executivo
- Nomeação do Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara
- Nomeação da Secretária do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara
- Delegação de Competências do Executivo Municipal no Presidente da Câmara para realização de despesa
- Delegação de Competências do Executivo Municipal no Presidente da Câmara para Autorização de Operações Urbanisticas
- Delegação de Compteências no Chefe de Divisão Administrativa e Financeira
- Designação do Representante Municipal na ASDEPR
Correio Eletrónico dos Orgãos Executivos
Despesas de Representação
Os eleitos locais em regime de permanência, além da remuneração mensal, têm o direito de dois subsídios extraordinários, no mês de junho e novembro, com o mesmo valor da remuneração mensal.
O valor base de remuneração e os subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência, correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração do presidente do município.
Em relação as despesas de representação, o presidente têm direito a 30% da respetiva remuneração base, e os vereados a tempo em inteiro tem direito a 20% da respetiva remuneração base. Essas despesas de representação são pagas 12 vezes por ano.
Gabinete de Apoio à Presidência e dos Vereadores
O Gabinete de Apoio à Presidência (Presidente e Vereadores) encontra-se constituído apenas por uma Secretária, cujo montante mensal ilíquido é de 60% do valor de vereador em regime de permanência. Este valor é reduzido em 5% por força da aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro.
Estatuto dos membros de apoio pessoal, remunerações e respetiva designação de acordo com o art. 42 e 43 da Lei n.º 75/2013


